30&Alguns, médicos e gravidez

O médico mostrou não ter tato algum, quando soube que eu tinha mais de 30 anos e olha que ainda era mais próximo dos 30 do que dos 40, começou falando que eu deveria saber que já tinha passado do meu tempo, que eu já tinha mais de 30 anos, que dificilmente engravidaria, que caso engravidasse seria uma gravidez difícil, com grandes probabilidades de nascer uma crianças com problemas mentais e genéticos, sempre ressaltando que tudo isso caso eu ainda conseguisse engravidar.

Nada Consta Online – Justiça Federal

Os cidadãos podem tirar certidão negativa de antecedentes criminais pela internet através da Justiça Federal, bastando apenas prestar atenção, pois as regras mudam dependendo do estado onde moram.

Grávida aos 30 & Alguns

Aos 30&Alguns, hoje criei no blog uma nova categoria: "Mãe de Menino" e aos poucos vou contando como foi e está sendo a nossa jornada.

Vídeo: Filhotes de Alce brincando no quintal

O vídeo abaixo foi filmado em junho de 2008 em Anchorage (Arkansas - EUA). Dois alces filhotes e a mamãe alce se divertem em um quintal.

Vídeo: A História dos Cosméticos

Título original: The Story of Cosmetics - Título traduzido: A História dos Cosméticos - Ano: 2010 - Legenda: Português - Duração: 8:17mins - Escrito por Annie Leonard, Jonah Sachs, Louis Fox - Produzido por Free Range Studios - Dirigido por Louis Fox - Tradução: Fernando Soares, Guilherme Machado e Patrícia Fish - Apoio: Michèle Sato

Arquivos da categoria: Política & Leis

Nada Consta Online – Justiça Federal

Posted in agosto 31st, 2010
by Veridiana Serpa

Os cidadãos podem tirar certidão negativa de antecedentes criminais pela internet através da Justiça Federal, bastando apenas prestar atenção, pois as regras mudam dependendo do estado onde moram.

- DF, GO, TO, MG, BA, MT, MA, PI, PA, AP, AC, AM, RO e RR: Basta preencher nome completo, CPF/CNPJ (apenas números), escolher o estado, tipo de certidão e o código que aparecer na imagem.

- RJ: Basta preencher nome completo, CPF/CNPJ e clicar em Emitir Certidão”.

- SP: Basta preencher nome completo, CPF/CNPJ, pessoa física/jurídica e tipo de documento.

- MS: Basta preencher nome, CPF/CNPJ, pessoa física/ jurídica e o tipo de certidão.

- RS, PR e SC: Basta preencher nome, CPF/CNPJ e tipo de certidão.

- AL: Basta preencher nome, CPF/CNPJ e tipo de documento.

- CE: Basta preencher nome, CPF/CNPJ, clicar em “Natureza” e selecionar a certidão criminal.

- PB: Basta preencher nome, CPF/CNPJ, clicar em “Natureza” e selecionar a certidão criminal.

- PE: Basta preencher nome, CPF/CNPJ, clicar em “Natureza”, selecionar a certidão e digitar o código de segurança que aparecer na tela.

- RN: Basta preencher nome e CPF/CNPJ.

- SE: Basta informar nome, CPF, clicar em “Natureza” e selecionar a certidão criminal.

Para emitir sua certidão, basta visitar: www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa

Espaço do Candidato [eleições 2010]

Posted in maio 12th, 2010
by Veridiana Serpa

Espaco_do_Candidato

O correio lançou em seu website um hot site dedicado aos candidatos, partidos políticos e agências de puiblicidade com o objetivo de auxiliá-los. O site “Correios Espaço do Candidato – Eleições 2010”, dando dicas sobre como planejar e executar uma campanha e como usar os diferentes produtos e serviços dos Correios durante a campanha.

www.correios.com.br/candidato

Aos 30&Alguns dei uma navegada no hot site e notei que há informações desde como definir o eleitor-alvo e contatá-lo, passando como interagir utilizando soluções dos correios, entre outras informações.

Instruções que seguranças passam a clientes

Posted in abril 23rd, 2010
by Veridiana Serpa

Clique na imagem para vê-la em tamanho maior.

segurançaAos 30&Alguns, nos dias de hoje, vale a pena sempre relembrar esses cuidados. Passe adiante…

CET e o rodízio em São Paulo

Posted in janeiro 29th, 2010
by Veridiana Serpa

Ontem falei a respeito de emails que recebemos com informações que devem ser comprovadas antes de serem passadas adiante. Pois bem, desde que mudei para SP, já recebi inúmeras vezes um email que informa o seguinte:

Se você estiver preso num congestionamento e tiver certeza de que não vai conseguir sair dele a tempo de evitar o horário do rodízio, ligue para 156 ou 1188, identifique- se, dê a placa do seu carro, o local onde está e informe o operador da sua dificuldade. Ele irá anotar (e gravar) os dados e lhe passará um número de protocolo. Anote-o. Se você receber uma multa por ter infringido a lei do rodízio naquele dia, faça uma defesa e mencione o número do tal protocolo. A multa será cancelada

Resolvi, antes de postar a informação, entrar em contato com a CET e perguntei, via email, se a informação que eu havia recebido tinha procedência, eis a resposta que recebi:

Prezada Sra

A CET esclarece que não tem fundamento a mensagem anônima divulgada pela internet, orientando motoristas a ligarem para o número 156 ou 1188, com o intuito de obter um número de protocolo lhes permitiria anular multas recebidas por desobediência ao rodízio municipal de placas (Operação Horário de Pico). A fiscalização e autuação do cumprimento do rodízio continuam as mesmas desde sua implantação, em 1997, e as multas aplicadas por circulação em horário proibido serão cobradas normalmente.

Atenciosamente,
Chefia de Gabinete da Presidência – CGP
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

Aos 30&Alguns, volta a enfatizar a importância de confirmarmos as informações que recebemos antes de passá-las adiante.

Em 3 meses, cerca de 300 mil registros foram efetuados no serviço de cadastramento e de recadastramento de armas de fogo nas agências dos Correios em parceria com o Departamento de Polícia Federal.

Esta foi a segunda etapa de recadastramento da PF desde a aprovação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/2003), que determina a obrigação do registro.
Segundo a Polícia Federal, o recadastramento serve para  auxiliar “na identificação de armas roubadas e das pessoas que usaram armas em determinadas situações, como em crimes, por exemplo”.

Aqui estamos falando de pessoas honestas, não de bandidos, pois esses nós sabemos muito bem que conseguem qualquer tipo de arma, quem possui arma e não fez o recadastramento, comete crime conforme artigo 14 da lei 10,826/03:

“Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:”

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.”

O valor que foi pago por quem renovou o registro foi de R$300 e a indenização para quem decidiu entregar a arma variou de R$100 a R$300.

Aos 30&Alguns ao meu ver, tudo é muito lindo, exceto quando acontece isso: PF investiga sumiço de armas entregues na campanha do desarmamento no RS

Cartilha: Combate à Intolerância Religiosa

Posted in janeiro 26th, 2010
by Veridiana Serpa

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo lançou no dia 21 de janeiro de 2010,  Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, uma cartilha informativa com o objetivo de explicar:

  • o que é religião
  • o que é liberdade religiosa
  • obrigações que o Estado e as pessoas têm para garantir que este direito seja respeitado por todos
  • quais as atitudes que devem ser tomadas em caso de discriminação pela religião ou pela falta dela
  • dispositivos legais que podem ser aplicados nesta situação
  • Instituições onde as vítimas podem buscar informações e atendimento no Estado de São Paulo.

As cartilhas estarão disponíveis no Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito e no prédio da Defensoria Pública do Estado, na Rua Liberdade, nº 32, a partid do mês que vem serão distribuídas em todas as unidades, em todo o Estado de São Paulo.

Aos 30&Alguns, informo que a cartilha também pode ser acessada na internet, no Portal da Defensoria.

No dia 05 de janeiro, recebi a newsletter do correio que informava que em janeiro começaram a implantar na Agência Central e no Aeroporto, em Brasília/DF, um projeto pitlo, para facilitar os trâmites aduaneiros das encomendas internacionais, ” possibilitando a transferência eletrônica dos dados do destinatário, do remetente e das remessas postais, com declaração de conteúdo e valor, para que as aduanas possam identificar previamente o perfil das encomendas de chegada e planejar as ações necessárias ao desembaraço aduaneiro.”

O novo sistema registra e armazena os dados  (remetente, destinatário, conteúdo, etc.), agilizando o atendimento, evitando erros de preenchimento e informações inconsistentes nos formulários de postagem.Dessa forma, ocorrerá mais agilidade nas remessas posteriores dos clientes já cadastrados e ao final da postagem na agência, o sistema emitirá o certificado de transporte da encomenda (AWB) e as respectivas faturas.

Aos 30&Alguns tenho minhas dúvidas de quanto tempo levará para funcionar a contento, mas já é um passo, apesar de não confiar muito, pelo menos aqui no Brasil, de ter minhas informações armazenadas em serviços públicos.

Quando morava em Nova Iorque algumas vezes pessoas enviavam correspondências para o Brasil e simplesmente não chegavam, lembro até que teve um caso de correspondências sumirem dentro da agência do correio do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, uma vergonha.

Muitos imigrantes, começaram então a pedir para conhecidos trazerem coisas que deveriam ser enviadas tranquilamente utilizando os correios, como presentes para sobrinhos, mães, etc.

Código de Trânsito Brasileiro

Posted in dezembro 10th, 2009
by Veridiana Serpa

Como já disse anteriormente, não sou advogada, não estudei direito, dou meus pitacos aqui e quando estou errada, meus leitores advogados corrigem e está tudo certo. Lógico que antes de escrever, dou a minha pesquisada, e foi assim quando recebi o email que dizia que o motorista que receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos útlimos 12 meses, apesar de levar os pontos, não precisa pagar a multa.

Segundo o email, basta o motorista ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertênca com base no Art.267 do CTB e levar a xerox da carteira de motorista, assim como a notificação da multa.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Aos 30&Alguns passo a informação adiante e como sempre, se algum leitor advogado tiver algo para adicionar, é só avisar.

Onde você guarda o seu racismo?

Posted in dezembro 4th, 2009
by Veridiana Serpa

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em comemoração ao Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20.11, começou a distribuir uma cartilha elaborada pelo Núcleo de Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, para informar a população sobre seus direitos e providências a serem tomadas em casos de discriminação, racismo ou preconceito.

A cartilha ainda informa sobre O direito à igualdade, previsto pela Constituição Federal, sobre o direito à diferença, que é a possibilidade de todos viverem segundo sua própria cultura e suas características pessoais, sem discriminação, também informa quais os dispositivos legais que podem ser aplicados nos casos em que ocorre a discriminação racial, ensina,todos os passos a serem percorridos por uma vítima de preconceito ou racismo, informa as diversas instituições onde as vítimas podem buscar informações e atendimento no Estado de São Paulo.

Aos 30&Alguns, informo que a a cartilha pode ser acessada online (aqui) ou nas unidades da Defensoria Pública, na Capital e no Interior.

03/12 – Dia Internacional do Deficiente Físico

Posted in dezembro 3rd, 2009
by Veridiana Serpa

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