Arquivo para Categoria ‘Política & Leis’

CET e o rodízio em São Paulo

Ontem falei a respeito de emails que recebemos com informações que devem ser comprovadas antes de serem passadas adiante. Pois bem, desde que mudei para SP, já recebi inúmeras vezes um email que informa o seguinte:

Se você estiver preso num congestionamento e tiver certeza de que não vai conseguir sair dele a tempo de evitar o horário do rodízio, ligue para 156 ou 1188, identifique- se, dê a placa do seu carro, o local onde está e informe o operador da sua dificuldade. Ele irá anotar (e gravar) os dados e lhe passará um número de protocolo. Anote-o. Se você receber uma multa por ter infringido a lei do rodízio naquele dia, faça uma defesa e mencione o número do tal protocolo. A multa será cancelada

Resolvi, antes de postar a informação, entrar em contato com a CET e perguntei, via email, se a informação que eu havia recebido tinha procedência, eis a resposta que recebi:

Prezada Sra

A CET esclarece que não tem fundamento a mensagem anônima divulgada pela internet, orientando motoristas a ligarem para o número 156 ou 1188, com o intuito de obter um número de protocolo lhes permitiria anular multas recebidas por desobediência ao rodízio municipal de placas (Operação Horário de Pico). A fiscalização e autuação do cumprimento do rodízio continuam as mesmas desde sua implantação, em 1997, e as multas aplicadas por circulação em horário proibido serão cobradas normalmente.

Atenciosamente,
Chefia de Gabinete da Presidência – CGP
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

Aos 30&Alguns, volta a enfatizar a importância de confirmarmos as informações que recebemos antes de passá-las adiante.

Serviço de cadastramento e de recadastramento de armas de fogo

Em 3 meses, cerca de 300 mil registros foram efetuados no serviço de cadastramento e de recadastramento de armas de fogo nas agências dos Correios em parceria com o Departamento de Polícia Federal.

Esta foi a segunda etapa de recadastramento da PF desde a aprovação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/2003), que determina a obrigação do registro.
Segundo a Polícia Federal, o recadastramento serve para  auxiliar “na identificação de armas roubadas e das pessoas que usaram armas em determinadas situações, como em crimes, por exemplo”.

Aqui estamos falando de pessoas honestas, não de bandidos, pois esses nós sabemos muito bem que conseguem qualquer tipo de arma, quem possui arma e não fez o recadastramento, comete crime conforme artigo 14 da lei 10,826/03:

“Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:”

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.”

O valor que foi pago por quem renovou o registro foi de R$300 e a indenização para quem decidiu entregar a arma variou de R$100 a R$300.

Aos 30&Alguns ao meu ver, tudo é muito lindo, exceto quando acontece isso: PF investiga sumiço de armas entregues na campanha do desarmamento no RS

Correios agilizando trâmites aduaneiros das encomendas internacionais

No dia 05 de janeiro, recebi a newsletter do correio que informava que em janeiro começaram a implantar na Agência Central e no Aeroporto, em Brasília/DF, um projeto pitlo, para facilitar os trâmites aduaneiros das encomendas internacionais, ” possibilitando a transferência eletrônica dos dados do destinatário, do remetente e das remessas postais, com declaração de conteúdo e valor, para que as aduanas possam identificar previamente o perfil das encomendas de chegada e planejar as ações necessárias ao desembaraço aduaneiro.”

O novo sistema registra e armazena os dados  (remetente, destinatário, conteúdo, etc.), agilizando o atendimento, evitando erros de preenchimento e informações inconsistentes nos formulários de postagem.Dessa forma, ocorrerá mais agilidade nas remessas posteriores dos clientes já cadastrados e ao final da postagem na agência, o sistema emitirá o certificado de transporte da encomenda (AWB) e as respectivas faturas.

Aos 30&Alguns tenho minhas dúvidas de quanto tempo levará para funcionar a contento, mas já é um passo, apesar de não confiar muito, pelo menos aqui no Brasil, de ter minhas informações armazenadas em serviços públicos.

Quando morava em Nova Iorque algumas vezes pessoas enviavam correspondências para o Brasil e simplesmente não chegavam, lembro até que teve um caso de correspondências sumirem dentro da agência do correio do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, uma vergonha.

Muitos imigrantes, começaram então a pedir para conhecidos trazerem coisas que deveriam ser enviadas tranquilamente utilizando os correios, como presentes para sobrinhos, mães, etc.

Código de Trânsito Brasileiro

Como já disse anteriormente, não sou advogada, não estudei direito, dou meus pitacos aqui e quando estou errada, meus leitores advogados corrigem e está tudo certo. Lógico que antes de escrever, dou a minha pesquisada, e foi assim quando recebi o email que dizia que o motorista que receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos útlimos 12 meses, apesar de levar os pontos, não precisa pagar a multa.

Segundo o email, basta o motorista ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertênca com base no Art.267 do CTB e levar a xerox da carteira de motorista, assim como a notificação da multa.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Aos 30&Alguns passo a informação adiante e como sempre, se algum leitor advogado tiver algo para adicionar, é só avisar.

Onde você guarda o seu racismo?

cartilha_defensoriapublica_sp
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em comemoração ao Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20.11, começou a distribuir uma cartilha elaborada pelo Núcleo de Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, para informar a população sobre seus direitos e providências a serem tomadas em casos de discriminação, racismo ou preconceito.

A cartilha ainda informa sobre O direito à igualdade, previsto pela Constituição Federal, sobre o direito à diferença, que é a possibilidade de todos viverem segundo sua própria cultura e suas características pessoais, sem discriminação, também informa quais os dispositivos legais que podem ser aplicados nos casos em que ocorre a discriminação racial, ensina,todos os passos a serem percorridos por uma vítima de preconceito ou racismo, informa as diversas instituições onde as vítimas podem buscar informações e atendimento no Estado de São Paulo.

Aos 30&Alguns, informo que a a cartilha pode ser acessada online (aqui) ou nas unidades da Defensoria Pública, na Capital e no Interior.

Oi Telemar: cobrando velox de quem não possui o serviço

Conversando com o meu pai, fiquei sabendo que como a conta de telefone da sua residência fica no débito automático e como a maioria das pessoas que assim o fazem, apenas presta uma maior atenção quando o valor sai do padrão em que está acostumado, no caso dele entre R$45,00 e R$60,00 e no mês de outubro veio um pouco acima do esperado, ao analisar a conta do mês e as contas antigas, reparou que desde junho a Oi (Telemar) estava cobrando na fatura serviços relacionados ao VELOX.

Até aí tudo bem se o meu pai utilizasse o VELOX, mas ele utiliza o VIRTUA serviço oferecido pela concorrente e durante duas horas fez várias ligações para a Telemar, recebeu dos computadores vários protocolos de atendimento, sendo que apenas conseguiu conversar com um atendente no quinto e no sexto telefonema.

Ele informou ao atendente que nunca teve nenhum equipamento da VELOX instalado em sua residência, sendo assim nunca utilizou o serviço, dias após as tentativas de reclamações e reclamações uma atendente o informou que:

1. Constava em seus registros a solicitação de serviços VELOX;
2. Constava que a instalação fora feita em maio; (cade o comprovante? qual o número do aparelho instalado?
3. Aceitavam seu pedido de cancelamento do registro dos serviços;
4. Seriam restituídos apenas o valor dos três últimos meses por política da empresa;

Foi então que ele argumentou que estava sendo vítima de estelionato e roubo explícitos admitindo a necessidade de restituição e não o restituindo todo o valor cobrado indevidamente.

Alguns anos atrás a mesma empresa acabou cobrando erroneamente por outros serviços, e após varias tentativas de reclamação diretamente a empresa, ele teve que acabar indo até a delegacia do consumidor onde a empresa foi obrigada a cancelar os serviços que não foram solicitados, mas infelizmente, posteriormente restituiram apenas os três últimos meses por política da empresa.

Aos 30&Alguns eu alerto a todos que sempre confiram os serviços que são cobrados em suas faturas, pois a empresa pelo visto inseri produtos/serviços que não foram solicitados, cobra pelos mesmos e se o cliente resolve reclamar, cancelar, pedir restituição do seu dinheiro, por política da empresa, terá apenas direito aos três últimos meses do valor cobrado e recebido indevidamente. Coisas do Brasil, o País da Copa, Olimpíadas e futuro, eu ainda estou tentando descobrir o futuro de quem….

Lei do Silêncio Urbano serve pra quem?

Como os leitores assíduos do blog sabem, não sou advogada, e quando escrevo algo sobre leis, é porque procuro na internet e por sorte, sempre aparece algum leitor com maior conhecimento sobre as mesmas para esclarecer ou corrigir alguma informação que eu possa ter postado aqui de forma incorreta.

Pois bem, o meu problema, e não é só meu, mas de todos os moradores da quadra onde eu moro, é um restaurante que cerca de 4 meses atrás começou a colocar música ao vivo às quarta-feiras, era, se não me engano, uma dupla sertaneja, com o sucesso do novo sistema de negócio adotado, resolveram que às sextas-feiras seria noite de música ao vivo, estilo Pagode, com o retorno monetário que tiveram, os donos tiveram a idéia genial, somente para eles, de ter música ao vivo de quarta-feira, até domingo.

Quinta, sexta e sábado a música rola solta até as 3 horas da matina, vocês tem noção do que é isso? Tem noção do que eles transformaram essa rua que sempre foi tranquila e eu posso afirmar isso , porque minha família tem essa propriedade desde 1946.

Agora de quarta até domingo, a noite temos flanelinhas na rua, inclusive que permitem que os clientes do maldito restaurante estacionem na porta de nossas garagens, tendo os moradores que ficarem batendo boca e buzinando para conseguir sair ou entrar em suas casas e na última vez que o meu marido foi falar com o flanelinha ainda recebeu a seguinte resposta: “Eu trabalho com a polícia, todos aqui trabalham com a polícia, os donos dos restaurantes, você vai ter é problema se ficar reclamando.”

E eu, ingênua já liguei para a polícia, vocês acham que alguém apareceu? Para resolver o problema não, mas eles passam por aqui constantemente…

Então fui informada que deveria ligar para a SEMASA, e na verdade até o momento não entendi muito bem como isso funciona, porque ligo, não só eu, como alguns vizinhos, eles anotam vários dados, informam que o fiscal deve passar para medir o barulho no local dentro do período de 3 horas e 30 minutos contando a partir do momento da ligação e se acharem que o barulho estava excedendo o estipulado por lei, depois de não sei quantas reclamações, a atendente não soube informar, ele recebem multa, depois de não sei quantas multas, os instrumentos musicais são apreendidos e depois disso se ainda insistirem o estabelecimento é fechado.

O que eu acho a cara do Brasil, já vi a polícia chegar em festinha por causa de reclamação de barulho, mas quando falamos de estabelecimentos comerciais, ninguém faz nada, por que será?

Aos 30&Alguns noto que independente da cidade onde você more, no Brasil as coisas funcionam estranhamente, as leis são respeitadas por quem? Apenas pelo cidadão que paga os seus impostos. Tenho uma vizinha de mais de 80 anos, outra com duas crianças, em frente a esse restaurante que não possui nenhum isolamento acústico e ainda tem duas caixas de som na calçada, tem uma vila de casas, é simplesmente impossível dormir.

Os moradores não dormem, tem dificuldade de entrar e sair de suas residências, sempre vemos vários homens urinando na rua, porque o restaurante não tem espaço suficiente para os clientes permanecerem lá dentro, ficam na calçada e no meio da rua, e pelo visto também não tem sanitários suficiente para suprir a demanda.

Porque uma pessoa resolve ganhar dinheiro de qualquer jeito, os moradores da rua que pagam seus impostos e cumprem com lei tem que sofrer as consequências.  Já pensei até em descobrir onde o dono mora, contratar um banda de pagode e começar a tocar na porta da casa dele por volta de 2 horas da manhã, mas tenho certeza que nessa hora a polícia apareceria…. enfim, coisas do Brasil.

Segurança – Você sabia?

  • No Rio de Janeiro, desde 1998 o cidadão que tiver seus documentos roubados, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência, tem gratuidade na emissão da segunda via de documentos.
    Para maiores informações, acesse: Associação Estadual dos Servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro
  • Todo acidente de trânsito que envolva motoqueiro, independente de ser culpado ou não, ambas as partes devem registrar um RO (Registro de Ocorrência – documento emitido por órgão competente que relata as circunstâncias de acidentes ou registra o roubo/furto do veículo), caso isso não seja feito, o motoqueiro pode registrar ocorrência alegando a fuga do outro veículo (motorista) envolvido no acidente sem que o mesmo tivesse prestado socorro. Por esse motivo, nunca esqueça em caso de acidente, de registrar um RO.
  • As dicas abaixos, circulam na internet já faz algum tempo, mas vale a pena relembrar:
    - Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Ao invés, escreva ‘SOLICITAR RG’
    - Quando solicitado, coloque o número do telefone do trabalho ou celular , assim como o endereço do trabalho atrás do cheque
    - Tenha uma cópia (frente/verso) de todos os documentos que carrega na carteira, e mantenha em um lugar seguro, em caso de roubo você saberá informar o que lhe for solicitado
    - Abra um Boletim Policial de Ocorrência imediatamente na jurisdição onde  seus cartões de crédito, etc., foram roubados
    - Ligue para o SPC e SERASA para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF
  • Você sabia que já é possível obter online a emissão da certidão de antecedentes criminais?
    Para isso basta acessar: servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao
  • Você sabia que “fica dispensada a exigência de autenticação, em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, direta, indireta e suas fundações, em todo o Estado do Rio de Janeiro”?
    Para saber mais sobre a Lei Nº5069, acesse: alerjln1.alerj.rj.gov.br

Aos 30&Alguns acredito que sempre é bom compartilhar informação.

Exames de tuberculose e HIV para presos

Já faz algum tempo que recebi um email do Ministério da Saúde que informava que “Ação inédita garante exames de tuberculose e HIV para presos”, o que muito me surpreendeu, não pelo fato da Ação Inédita estar ocorrendo especificamente no Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas, e sim pelo fato nde ser inédita.

Algumas coisas realmente não nos incomodam pois nunca achamos que pode ocorrer com um de nós ou com alguém querido, eu não tenho nenhum familiar ou amigo que esteja no sistema penitenciário, mas nem por isso devo fechar os olhos e achar tudo bem que todos que estão presos merecem viver naquelas condições, ainda mais quando ao assistir o notíciário ou ler a revista semanal, vejo casos que relamente me assustam, como o Wagno Lúcio da Silva, acusado de um crime que não cometeu e passou 8 anos encarcerado, assim como Júlio Eglesias Soares que ficou preso durante 18 meses , como o professor mineiro Oto Moravia de Carvalho, o pastor Luciano de Jesus de Embu-Guaçu, Gilvano Valentim da Silva de Goiás, o estudante Fernando Ferreira dos Reis em Pinhais, o pedreiro Roberto Edmar Urias, entre tantos outros.

Além desse problema que ocorre no nosso sistema judicial, ainda temos que sempre lembrar que o objetivo de afastar os indíviduos que cometem crime da sociedade é para que fiquem reclusos e no momento que retornem para conviver conosco, já que no Brasil não existe oficialmente a pena de morte, estejam aptos para conviver em sociedade.

Somente no estado do Amazonas novos presidiários fazem exame de tuberculose e HIV? Nos outros lugares cada um entra com o que tem, fica todo mundo aglomerado e é isso mesmo, vamos largá-los lá pois são considerados sub-humanos, sub-gente, e tudo bem…

Depois ninguém entende como que “Quase 80% dos presos voltam a cometer crimes quando são soltos“, vai ver que e porque as condições de vida nos presídios brasileiros que é apresentada na TV é equivoca, que na verdade eles adoram voltar para o hotel 5 estrelas que o Estado oferece, com curso profissionalizante, onde você ocupa seu tempo e sua mente e sai apto para ser reintegrado a sociedade.

Assista abaixo o Programa Profissão Repórter – “A vida dentro das cadeias no Brasil”

Aos 30&Alguns realmente não sei o que pensar…

Rio de Janeiro – Projeto de Lei nº 1209/2004

Não sei nem dizer quantas vezes já recebi o email informando sobre o Projeto de Lei nº 1209/2004 e sempe ficava na dúvida se era verídico, já que nos email geralmente vinha escrito que era para andar com a email na bolsa e apresentá-lo na hora de “pagar” o estacionamento.

Aí fica aquela dúvida, se é lei como ainda tenho que apresentar o email para provar que ela existe? E se o email for falso?

Resolvi pesquisar e encontrei no website da ALERJ – Projeto de Lei nº 1209/2004

PROJETO DE LEI Nº 1209/2004

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPERMERCADOS .

Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por Shoppings Centers e Hiper Mercados instalados no Estado do Rio de Janeiro, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa.

§ 1º – A gratuidade a que se refere o caput só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.

§ 2º – As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade.

Art. 2º- O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até vinte minutos, deve ser gratuito.

Art. 3º- O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do Shopping Center ou Hiper Mercado.

§ 1º – O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento aquando de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento.

§ 2º – Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratutidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.

Art. 4º – Ficam os Shopping Centers e Hiper Mercados obrigados a divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de fevereiro de 2004.
DEPUTADO GILBERTO PALMARES

JUSTIFICATIVA

O projeto visa, primeiramente, fazer com que a população seja beneficiada com a supressão da cobrança de mais esta taxa, população esta que já está submetida a uma alta carga de taxas e tributos. Neste caso específico – a cobrança de estacionamento nos Shopping Centers e Hiper Mercados – a população é particularmente prejudicada, uma vez que já tenha consumido valores significativos nos estabelecimentos citados. Além disso, acreditamos que as vendas nos referidos estabelecimentos seriam impulsionadas, uma vez que a possibilidade de gratuidade em relação ao uso do estacionamento seja facultada àqueles que os freqüentam. Se tudo isso não fosse suficiente para justificar a iniciativa prevista nesse projeto, devemos considerar que sendo ele aprovado, certamente traria um incremento à arrecadação de ICMS por parte do Estado, uma vez que o projeto prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através apresentação de notas fiscais.”

Aos 30&Alguns informo que não sei nada sobre leis e direito, e a informação acima foi o que encontrei, se a lei não está mais em vigor não sei informar, mas se estiver, como em Terra Brasilis tudo vira bagunça, faça como manda o email, ande com a cópia na bolsa.

ps: se algum advogado achar que a informação passada aos leitores está incorreta, por favor nos informem.

*** ATUALIZAÇÃO: Segundo a Andréa, “existe o “projeto de lei”, mas a lei em si ainda não foi sancionada”. Obrigada!!!

Fechar
Envie por e-mail
<