Código de Trânsito Brasileiro
10 - 12 - 2009 | Veridiana Serpa | .Negócios | comente
Como já disse anteriormente, não sou advogada, não estudei direito, dou meus pitacos aqui e quando estou errada, meus leitores advogados corrigem e está tudo certo. Lógico que antes de escrever, dou a minha pesquisada, e foi assim quando recebi o email que dizia que o motorista que receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos útlimos 12 meses, apesar de levar os pontos, não precisa pagar a multa.
Segundo o email, basta o motorista ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertênca com base no Art.267 do CTB e levar a xerox da carteira de motorista, assim como a notificação da multa.
Aos 30&Alguns passo a informação adiante e como sempre, se algum leitor advogado tiver algo para adicionar, é só avisar.

